Brasília – Promulgada há mais de dois meses, a Lei da Dosimetria de Penas segue inaplicável para os réus dos atos de 8 de janeiro após decisões individuais do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado tem negado, caso a caso, pedidos para recalcular sentenças à luz da nova legislação, embora a norma permaneça válida para outros processos.
A lei, aprovada pelo Congresso depois da derrubada de veto presidencial e publicada em edição extra do Diário Oficial, entrou em vigor com previsão de reduzir as penas já impostas. Logo após a publicação, contudo, Moraes atendeu liminarmente ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pelas federações PSOL-Rede e, em seguida, PT-PCdoB-PV.
Suspensão “no varejo”
Pela Lei 9.868/1999, o relator de uma ADI pode adotar duas medidas: pedir informações às autoridades antes de levar o tema ao Plenário ou suspender a norma de imediato em caso de “extrema urgência”, com posterior referendo dos demais ministros. Moraes optou pelo primeiro rito – solicitou dados ao Congresso Nacional em prazo de cinco dias úteis – mas, paralelamente, passou a barrar a aplicação da lei dentro das execuções penais sob sua relatoria.
Na prática, o efeito se assemelha à suspensão total da lei, mas sem análise colegiada nem prazo para julgamento em Plenário. Apenas o próprio relator pode liberar o tema para apreciação dos demais ministros.
Reação limitada do Parlamento
O Congresso, autor da nova legislação, limitou-se a apresentar parecer jurídico defendendo a constitucionalidade da norma nos autos das ADIs. Não houve, até agora, medida política concertada para exigir a aplicação imediata do texto aprovado.
Apelo internacional
Com dezenas de condenados ainda presos, a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que representa cerca de 1.400 pessoas atingidas pelos processos, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A entidade pede que o Brasil seja instado a cumprir a regra mais benéfica, princípio também previsto no direito internacional.
Sem data definida para que o STF analise as ADIs, a aplicação da Lei da Dosimetria segue indefinida, enquanto os réus condenados pelo 8 de janeiro continuam cumprindo penas que poderiam ser reduzidas.
Com informações de Gazeta do Povo