São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar que coloca o jornalista Paulo Henrique Cardoso como curador temporário do pai, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, 94 anos, enquanto corre perícia médica para confirmar a incapacidade civil decorrente do avanço do mal de Alzheimer.
Decisão ampara gestão de bens e cuidados
A medida transfere a Paulo Henrique a responsabilidade por atos patrimoniais e negociais do sociólogo. O despacho da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman foi emitido após análise de laudo que aponta deterioração da memória, da fala e da autonomia do ex-chefe do Executivo.
Interdição parcial e regras legais
No Direito Civil, a interdição recai sobre pessoas que, por condição transitória ou permanente, não conseguem exprimir vontade. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, determina incapacidade relativa – e não mais absoluta – para maiores de 16 anos nessa situação, restringindo a curatela a assuntos financeiros. Com isso, decisões pessoais como casamento, voto, doações de pequeno valor e elaboração de testamento permanecem livres, salvo exceções autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Números do Judiciário
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2025, os tribunais brasileiros analisaram 30.207 pedidos ligados à capacidade civil, mesma categoria do processo envolvendo FHC.
Limites ao curador
Mesmo investido da função, o curador depende de autorização judicial para contrair empréstimos, vender ou doar bens de valor elevado e deve preservar o patrimônio do representado. O STJ também mantém válidos os atos praticados antes da interdição.
A liminar permanecerá em vigor até a conclusão da perícia independente que confirmará, ou não, a incapacidade civil permanente do ex-presidente.
Com informações de Gazeta do Povo