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Justiça do DF rejeita pedido de Bolsonaro para retirar vídeo em que Janones o chama de “ladrão”

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Brasília – A 4ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse retirado do ar, em até 24 horas, um vídeo no qual o deputado federal André Janones (Avante-MG) o chama de “ladrão” e “vagabundo”.

Na decisão assinada em 9 de abril, o juiz Giordano Resende Costa avaliou que a remoção imediata configuraria censura prévia, uma vez que o processo ainda se encontra em fase inicial. Além da exclusão do conteúdo, Bolsonaro também solicitava que Janones fosse proibido de publicar novas manifestações semelhantes e que apresentasse retratação pública.

Liberdade de expressão tem “posição preferencial”

O magistrado destacou que a liberdade de expressão, sobretudo em contexto político-parlamentar, possui “posição preferencial” no ordenamento jurídico brasileiro. Para reconhecer eventual calúnia, seria necessário comprovar que as declarações de Janones são conscientemente falsas, não bastando a “mera plausibilidade” das alegações do autor.

“Tal modalidade de intervenção judicial demanda suporte probatório robusto e inequívoco”, registrou o juiz, acrescentando que figuras públicas devem suportar maior escrutínio sobre seus atos e omissões, desde que não haja dolo manifesto na imputação de fato sabidamente inverídico.

O conteúdo do vídeo

Entre 25 e 28 de março, Janones divulgou nas redes sociais um vídeo no qual critica a concessão de prisão domiciliar a Bolsonaro. No material, o parlamentar chama o ex-chefe do Executivo de “ladrão” e afirma que ele teria mandado matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Também acusa Bolsonaro de articular com o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para “ferrar com o povo brasileiro”.

Ação paralela no STF

No início de abril, a defesa de Bolsonaro ingressou com uma representação no Supremo Tribunal Federal contra Janones. O processo, relatado pelo ministro André Mendonça, sustenta que as ofensas têm caráter “personalíssimo” e, por isso, não estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Com a decisão da Justiça do Distrito Federal, o vídeo permanece disponível enquanto a ação segue em tramitação.

Com informações de Gazeta do Povo