O juiz Júlio Cesar Lerias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, rejeitou o pedido de retirada de uma postagem em que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ironiza um suposto ciúme da primeira-dama, Janja da Silva, por causa de uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com uma apoiadora.
A solicitação partiu da própria apoiadora que aparece na imagem, Manuella Tyler Medrado, pré-candidata a deputada federal pelo PSB da Bahia. Ela ingressou com ação pedindo liminar para que a publicação fosse excluída das redes sociais do parlamentar.
O episódio ocorreu em 7 de fevereiro de 2026. Após posar para a foto com Lula, Manuella presenciou a aproximação de Janja, que, segundo a revista Veja, teria advertido o presidente: “Amor, não pode tirar por causa do seu olho, você sabe”, em referência a um procedimento de catarata. Em seguida, Nikolas publicou a imagem com a legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o comentário do deputado “pode ensejar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal”, sobretudo diante do contexto de “extrema polarização política”. Entretanto, concluiu que isso não configura, por si só, ofensa à honra e, portanto, negou a remoção imediata do conteúdo.
A decisão, datada de 24 de março de 2026, determinou ainda que as partes participem de audiência de conciliação em 25 de maio. Até lá, a publicação permanece disponível.
A reportagem procurou Manuella Medrado e Nikolas Ferreira, que ainda não se manifestaram.
Com informações de Gazeta do Povo