O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lançou um alerta interno a magistrados e servidores para que toda distribuição de processos por prevenção — quando existe conexão temática com ação anterior — seja devidamente justificada. A cobrança aparece em decisão assinada na segunda-feira, 11 de maio, durante a análise de um pedido da CPI do Crime Organizado que questionava a forma como um habeas corpus da Maridt Participações chegou às mãos do ministro Gilmar Mendes.
Fachin citou o §3º do artigo 2º da Resolução 706/2020 do STF, que determina que distribuições por prevenção só são válidas após confirmação formal do Coordenador de Processamento Inicial, do Secretário Judiciário e da Presidência do tribunal. “As petições protocoladas em processos já arquivados e baixados deverão observar esse dispositivo”, escreveu.
O caso teve origem em 2021, quando a Maridt — empresa vinculada ao ministro Dias Toffoli — apresentou petição em um processo da produtora Brasil Paralelo na CPI da Pandemia, pedindo a anulação da quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e digital. A ação foi arquivada em 2023, mas Gilmar Mendes a desarquivou e concedeu o pedido.
Reação da CPI e embate com Gilmar
A decisão de Gilmar motivou o relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a incluir o decano na lista de pedidos de indiciamento. Em resposta, Gilmar solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de investigação contra o parlamentar por suposto abuso de autoridade.
A Maridt entrou na mira da comissão devido a indícios de ligação com o Banco Master e o fundo Reag, apontados como suspeitos de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Processo extinto
Apesar da advertência, Fachin reconheceu que a CPI foi encerrada e declarou perda de objeto da petição, extinguindo o processo sem apreciação do mérito.
Com informações de Gazeta do Povo