Criminalistas e juristas afirmam que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), agiu dentro da lei ao recusar uma proposta de delação considerada seletiva apresentada pela defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
A manifestação de apoio ocorreu após o ministro Gilmar Mendes classificar como “erro crasso” o fato de Mendonça ter ouvido diretamente a sugestão de acordo e recusado a oferta. Para Gilmar, o relator não deveria ter qualquer contato com a negociação, restrita a Ministério Público, Polícia Federal e advogados.
Papel do juiz previsto em lei
De acordo com a Lei de Organizações Criminosas, o magistrado não pode participar das tratativas de colaboração premiada; cabe-lhe apenas homologar o acordo finalizado. Especialistas ouvidos sustentam, porém, que ouvir uma abordagem e rejeitá-la de imediato não configura interferência indevida, pois não há discussão de cláusulas nem pressão sobre o investigado.
O que é a delação seletiva
A proposta recusada previa que Vorcaro colaborasse parcialmente, omitindo informações sobre determinados envolvidos. Mendonça chamou a estratégia de “descaramento” e encerrou a conversa, segundo relato anexado aos autos.
Impacto para o investigado
Juristas avaliam que a tentativa de omissão fragiliza a credibilidade de Vorcaro diante dos órgãos de persecução penal. Embora ele ainda possa buscar novo acordo, a postura anterior dificulta a construção de confiança necessária para obtenção de benefícios.
Na visão dos especialistas, receber advogados faz parte da rotina de qualquer ministro e a conduta de Mendonça preservou a imparcialidade do processo, pois não houve acesso ao conteúdo detalhado da proposta nem deliberação sobre termos.
Com informações de Gazeta do Povo