Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém sem decisão há cerca de quatro meses a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, que contesta a Lei Complementar 219/2025, responsável por flexibilizar critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
A ação foi protocolada em novembro de 2025 pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede liminar para suspender trechos da nova norma. Desde janeiro de 2026, o processo aguarda manifestação da relatora sobre o pedido cautelar.
Possível impacto nas eleições de 2026
As mudanças aprovadas pelo Congresso permitem que políticos condenados por improbidade administrativa voltem a disputar cargos públicos. Entre os beneficiados estariam o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD).
Sancionada com vetos em setembro de 2025, a LC 219/2025 também autoriza a unificação de condenações e a antecipação da contagem do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o tempo de afastamento de candidatos condenados.
PGR pede suspensão parcial
Em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de parte da lei. Para a PGR, algumas disposições podem criar distorções no sistema de inelegibilidade e comprometer a moralidade eleitoral. O órgão mencionou ainda risco de insegurança jurídica, principalmente pela exigência de que sentenças detalhem explicitamente elementos como enriquecimento ilícito para caracterizar a inelegibilidade.
Até o momento, não houve nova movimentação no processo.
Com informações de Gazeta do Povo