Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (17) a anistia de todas as multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores de cargas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, logo após a derrota eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida segue agora para análise do Senado.
Perdão incluído por “jabuti”
O perdão foi acrescentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), à Medida Provisória 1.343/2026 — conhecida como MP do Frete — por meio de um jabuti, mecanismo que insere tema alheio ao texto original. A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026.
O que diz a anistia
O dispositivo anula penalidades impostas em 2022 a:
- transportadores de cargas, pessoas físicas ou jurídicas;
- motoristas autônomos envolvidos em manifestações ou bloqueios de estradas.
O alcance inclui sanções determinadas por tribunais ou por órgãos administrativos, mesmo aquelas já inscritas em dívida ativa da União. Cobranças em andamento deverão ser suspensas imediatamente após a futura lei ser publicada.
Regras de transição e novas definições
Zé Trovão também instituiu as seguintes mudanças:
- Multas comerciais — Infrações administrativas relacionadas ao piso mínimo do frete ocorridas antes da nova lei serão transformadas em advertência, sem aplicação de valores, suspensão ou cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), salvo em casos de fraude.
- Excesso de peso por eixo — Penalidades ainda não quitadas ou em análise serão convertidas em advertência.
- Suspensão do RNTRC — A prática reiterada de infrações só será caracterizada se as autuações ocorrerem em datas diferentes; o histórico do infrator é zerado a cada 12 meses.
Piso mínimo de frete mantido
O texto mantém a obrigatoriedade do piso mínimo e exige registro de todas as operações no Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O sistema bloqueará a emissão de código quando o valor ofertado estiver abaixo da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quem descumprir o piso terá de indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro da diferença devida. Em caso de reincidência, as multas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. A falta de registro no Ciot gera multa de R$ 10,5 mil.
Incentivo aos autônomos e renovação de frota
O relator determinou que a administração pública federal reserve, anualmente, ao menos 30% de suas operações de transporte para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Também foi criado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que prevê:
- renovação da frota;
- implantação de pontos de parada e descanso em rodovias não concedidas;
- capacitação profissional;
- incentivo à digitalização e rastreabilidade;
- ações de saúde ocupacional e segurança viária.
Dentro do Procargas, a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos (PNPR-Cargas) priorizará caminhoneiros autônomos e cooperativas no acesso a financiamentos e incentivos.
A proposta também obriga contratantes a oferecer infraestrutura mínima gratuita de higiene e descanso em locais de carga e descarga e estimula o uso da Nota Fiscal Fácil.
Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei de conversão será encaminhado ao Senado, onde precisará ser votado até o vencimento da medida provisória.
Com informações de Gazeta do Povo