A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 19 de maio de 2026, o Projeto de Lei 4822/25, que altera a Lei dos Partidos Políticos e suaviza sanções aplicadas a legendas e candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e relatado por Rodrigo Gambale (Podemos-SP), o texto foi incluído de última hora na pauta pelo presidente em exercício da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e aprovado de forma simbólica. A matéria segue para análise do Senado.
Principais mudanças
Limite de multas – A penalidade passa a ser de, no máximo, R$ 30 mil, independentemente do valor considerado irregular. Atualmente, a multa pode chegar a 20% do montante questionado.
Parcelamento de dívidas – O prazo de quitação salta de até 12 meses para até 180 meses (15 anos), desde que o parcelamento não seja firmado em ano eleitoral.
Bloqueio de recursos – Fica proibida a suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante o semestre eleitoral, mesmo em caso de condenação. A suspensão só poderá ocorrer após decisão definitiva e estará limitada a cinco anos.
Prazo de julgamento – A Justiça Eleitoral terá três anos para analisar as prestações de contas; transcorrido esse período, o processo prescreve.
Natureza do procedimento – O exame das contas deixa de ser jurisdicional e passa a ser administrativo, permitindo que partidos questionem novamente a decisão na esfera judicial.
Flexibilização de irregularidades – Erros materiais ou falhas formais não serão considerados graves se a legenda apresentar extratos bancários, contratos e comprovantes que justifiquem os gastos.
Uso de recursos públicos – O Fundo Partidário poderá cobrir juros, multas por atraso e encargos financeiros relativos a dívidas eleitorais, exceto sanções ligadas a crimes ou atos ilícitos.
Refinanciamento ampliado – Partidos poderão aderir a programas de refinanciamento (Refis) mesmo quando já existirem acordos de parcelamento em vigor.
Fusões e incorporações – A exigência mínima de cinco anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a valer apenas para siglas recém-criadas. Partidos resultantes de fusão não herdarão punições de bloqueio ou suspensão de recursos.
Outros pontos aprovados
• Diretórios nacionais poderão assumir dívidas de instâncias estaduais e municipais, parcelando em até 15 anos.
• Partidos ficam autorizados a criar universidades próprias e cobrar mensalidades.
• Envio de mensagens de campanha por SMS e WhatsApp é liberado, desde que o eleitor possa se descadastrar.
• Dirigentes partidários deixam de ter obrigação de comprovar o desempenho de tarefas internas.
A votação contou com apoio de bancadas como PL e PT. Novo, PSOL e Missão se posicionaram contra o texto.
Com informações de Gazeta do Povo