Home / Economia / PGR pede ao STF que mantenha aumento do IOF editado por Lula

PGR pede ao STF que mantenha aumento do IOF editado por Lula

ocrente 1783473584
Spread the love

Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à manutenção dos decretos que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em janeiro, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento, datado de 7 de julho de 2026, sustenta que as normas presidenciais são constitucionais e que o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que suspendeu os reajustes, deve ser considerado inconstitucional.

Exceção constitucional

No texto, Gonet afirma que a própria Constituição estabelece o IOF como uma exceção à regra que exige autorização do Legislativo para alterar alíquotas de tributos. Segundo ele, o imposto tem caráter extrafiscal, atuando como instrumento de política econômica e não apenas como fonte de arrecadação.

O parecer recorda precedentes do STF que dispensam a apresentação, no corpo do decreto, da justificativa econômica para a mudança da alíquota. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), essa motivação pode ser demonstrada nos documentos que antecederam a edição da norma ou no processo administrativo que a originou.

Ações em julgamento

Quatro medidas tramitam na Corte sobre o tema. O Partido Liberal (PL) questiona a validade dos decretos presidenciais. União Brasil e Republicanos pedem que o STF reconheça a legalidade do decreto legislativo que barrou o aumento. Já o PSOL pleiteia a anulação desse mesmo ato do Congresso, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defende, ao lado da PGR, a manutenção dos decretos de Lula.

Relatoria de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, já se manifestou a favor da elevação do IOF, mas excluiu da cobrança a equiparação do chamado “risco sacado” a operações de crédito. Nessa modalidade, um fornecedor antecipa recebíveis junto a um banco e, no vencimento, a empresa compradora quita a dívida diretamente com a instituição financeira.

Para Gonet, mesmo essa operação deve ser alcançada pelo imposto, pois “realiza, em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”, não configurando extrapolação do poder regulamentar que autorizaria a intervenção do Congresso.

A decisão final caberá ao plenário do STF, ainda sem data marcada para julgamento.

Com informações de Gazeta do Povo

Você vota em quem para presidente?

Você vota em quem para presidente?