Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade da ex-prefeita de Votorantim (SP), de seu vice e de um vereador, acusados de utilizar a estrutura de uma igreja para promover candidaturas nas eleições municipais. A decisão foi tomada em 22 de maio e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O caso consta no Agravo em Recurso Especial Eleitoral (AgR-AREspE) nº 0600354-26.2024.6.26.0220/SP. Segundo o relator, as provas demonstraram abuso de poder econômico e político, prática vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O ministro destacou que, durante um culto, foi anunciado um projeto da denominação religiosa para eleger 120 vereadores, o candidato foi chamado ao púlpito como “escolhido” e houve declaração de engajamento da instituição em sua campanha.
No mesmo processo, o TSE apontou que a prefeitura, então sob gestão da prefeita candidata, autorizou um reajuste considerado desproporcional no aluguel de um imóvel locado pela igreja, fato ocorrido em pleno ano eleitoral.
Templo não pode virar palanque
Pela legislação eleitoral, templos são classificados como bens de uso comum, o que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em seu interior. Juristas ressaltam que as igrejas têm direito de orientar fiéis sobre princípios e cidadania, mas o uso de seu espaço físico ou de recursos financeiros para favorecer candidatos configura ilícito.
Alerta para líderes religiosos
Para o advogado Rafael Durand, especialista em direito e liberdade religiosa, o julgamento funciona como “alerta pedagógico” às lideranças cristãs. Ele defende a adoção de programas de compliance eleitoral por igrejas e candidatos, a fim de separar atos de fé de atividades partidárias e evitar punições futuras.
Durand também adverte para o risco de decisões judiciais ampliarem conceitos de abuso de poder e, na avaliação dele, restringirem manifestações legítimas de apoio pessoal dentro das comunidades de fé. Segundo o advogado, reconhecer publicamente a vocação política de um fiel ou orar por ele não pode ser qualificado como crime eleitoral.
Com informações de Pleno.News