O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará em plenário físico a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7426, proposta pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) contra trechos da Resolução nº 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O processo havia começado no plenário virtual, mas foi retirado de pauta após pedido de destaque apresentado pelo ministro Edson Fachin, o que faz o julgamento recomeçar do zero em sessão presencial.
O que está em jogo
A ação questiona os incisos V, VI e IX do artigo 3º da norma do CFP, dispositivos que:
- proíbem o psicólogo de associar seu título profissional a vertentes religiosas;
- impedem a vinculação de conceitos psicológicos a crenças de qualquer natureza;
- vedam o uso de elementos de fé como forma de publicidade dos serviços.
Segundo os autores da ADI, as restrições configuram censura e violam a liberdade de crença, expressão e exercício profissional garantidas pela Constituição Federal.
Voto do relator e interrupção do julgamento
No plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade dos dispositivos contestados. Em seguida, Fachin solicitou o destaque, interrompendo a deliberação eletrônica. Com isso, o tema será debatido oralmente pelos 11 ministros, em data ainda a ser definida.
Argumentos dos proponentes
O Partido Novo e o IBDR afirmam que o CFP tem usado a resolução para fiscalizar publicações em redes sociais de psicólogos que se identificam como cristãos, exigindo a retirada de referências bíblicas ou menções a atividades religiosas. A entidade classifica a conduta como perseguição ideológica e pede que o STF suspenda os trechos questionados.
Próximos passos
Com a ida ao plenário físico, o julgamento será reiniciado. Novos votos serão colhidos, e as partes poderão fazer sustentações orais. Não há prazo definido para a conclusão do processo.
Com informações de Pleno.News