A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (16) o Projeto de Lei 4913/25, que obriga as empresas a liberar empregados para acompanhar filhos menores de 12 anos em caso de doença que exija assistência direta. O texto segue agora para análise do Senado.
Como funciona a nova licença
De acordo com a proposta, o afastamento poderá chegar a 14 dias por ano, consecutivos ou não, sem desconto em salário ou férias. Antes da concessão da licença, o empregador deve avaliar a possibilidade de teletrabalho ou de compensação de jornada.
Para justificar a ausência, o trabalhador deverá apresentar atestado médico que informe:
- período recomendado de repouso;
- necessidade expressa de acompanhamento do responsável;
- diagnóstico da criança, salvo impedimento ético-médico.
Regras complementares
O atestado terá validade legal para comprovar a falta, e sua recusa pelo empregador poderá gerar passivo trabalhista. Os 14 dias são contados a partir do primeiro afastamento dentro de intervalo de 12 meses. Convenções ou acordos coletivos poderão ampliar ou detalhar as condições estabelecidas pelo projeto.
Com a aprovação na Câmara, o texto depende apenas do aval do Senado para entrar em vigor.
Com informações de Pleno.News