A 15ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, neste sábado, 7 de novembro de 2026, que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) deve excluir um vídeo em que sugere que empresários demitam funcionários que votaram no PT. A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No vídeo, Trovão, cujo nome completo é Marcos Antônio Pereira Gomes, afirma que “um empresário não é obrigado a manter um funcionário que votou no PT” e deve “mandar embora mesmo”. A gravação foi divulgada após o segundo turno das eleições, no contexto da campanha “demita um petista”, e contava com cerca de 99 mil curtidas em um perfil com 1,4 milhão de seguidores até 30 de outubro.
O deputado tem um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para remover o conteúdo de suas contas no Instagram e Facebook. A Justiça ainda proibiu Trovão de publicar, compartilhar ou promover mensagens que incentivem demissões, não contratações ou perseguições a pessoas por motivos políticos.
A decisão envolve também perfis associados ao mandato do parlamentar. Caso não cumpra a ordem, ele poderá ser multado em R$ 10 mil por dia por cada plataforma que mantiver o conteúdo, além de R$ 50 mil por novas postagens irregulares.
A Justiça ressaltou que, embora a liberdade de expressão permita críticas a partidos e eleitores, isso não dá ao deputado o direito de incitar retaliações. A decisão também afirma que a imunidade parlamentar não se aplica neste caso, pois a conduta não está relacionada às funções legislativas e de fiscalização do parlamentar.
Além disso, o MPT requer R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, quantia que será avaliada ao longo do processo.
Fonte: Revista Oeste.










