A Justiça colombiana decidiu que o presidente Abelardo de la Espriella não pode participar de cerimônias religiosas durante seu mandato. A determinação foi emitida pelo 804º Tribunal Transitório de Família de Bogotá após uma ação judicial.
A proibição foi instaurada após o advogado Julio Jair Mizger Díaz questionar a presença do presidente na Grande Vigília à Luz de Velas, que ocorreu em 28 de agosto na Plaza de Bolívar. O evento tinha como objetivo prestar apoio às vítimas de um terremoto e foi amplamente divulgado pelos canais oficiais da Presidência, o que, segundo o tribunal, conferiu um caráter institucional à participação de De la Espriella.
A Justiça argumentou que a presença do presidente em eventos religiosos fere o princípio de neutralidade religiosa que deve ser mantido por agentes públicos. A decisão determina que ele deve se abster de participar de atos que possam indicar uma filiação ou identificação com alguma fé específica.
Durante a vigília, a primeira-dama Ana Lucía Pineda também se manifestou, agradecendo aos presentes e pedindo bênçãos divinas para as famílias afetadas. A decisão judicial, por ser de primeira instância, já foi contestada e aguarda análise em segunda instância.
Enquanto não houver uma nova deliberação, a ordem judicial estabelece restrições claras sobre a participação do presidente em cerimônias religiosas durante seu mandato.
Fonte: Gospel Mais.









