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EUA estabelecem tarifa de 25% contra o Brasil, mas divulgam ampla lista de produtos isentos

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Washington (EUA) – O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) confirmou que todas as importações originárias do Brasil passarão a pagar tarifa adicional de 25% a partir de 22 de julho de 2026. A sobretaxa decorre de investigação da “Seção 301”, que apontou práticas brasileiras consideradas desleais nos setores de comércio digital, pagamentos eletrônicos e meio ambiente.

Para evitar impactos internos, o presidente norte-americano incluiu uma extensa relação de exceções. Entram na lista bens que se enquadram em pelo menos um dos quatro critérios divulgados: risco de desabastecimento, potencial de distorção econômica, inexistência de produção doméstica suficiente ou falta de fontes alternativas fora do Brasil, além de itens cuja taxação não contribuiria para alterar a política brasileira contestada.

Matérias-primas estratégicas

Entre os insumos industriais preservados estão o ferro-gusa e resíduos de ferro e aço, essenciais para fundições locais. Também permanece livre de sobretaxa o hidróxido de alumínio, do qual o Brasil fornece cerca de 40% do consumo norte-americano, empregado em tratamento de água e na produção de retardantes de chamas para os setores de defesa e indústria.

Alimentos mantidos sem sobretaxa

No segmento alimentício, o café instantâneo não aromatizado e o mel orgânico continuam isentos. O Brasil responde por 80% das importações de mel dos EUA, cuja produção doméstica cobre apenas 3% da demanda.

Vários cortes de carne bovina – carcaças, peças com osso, desossadas, frescas, refrigeradas ou congeladas – também estão na relação, apesar da pressão de pecuaristas norte-americanos pela taxação.

Na pauta pesqueira, permanecem livres de tarifa o atum galha amarela e patudo, cavala, espadarte, tilápia (fresca ou congelada, inclusive filés), além de lagostas e outros crustáceos marinhos.

Lista ampliada de exceções

Outros itens dispensados da alíquota extra incluem:

  • Café em grão (torrado, não torrado, descafeinado ou não), cascas e substitutos;
  • Chá verde, chá preto e mate;
  • Cocos, castanha-do-pará, castanha de caju, castanhas comuns e nozes macadâmia;
  • Frutas como banana, abacaxi, abacate, goiaba, manga, mangostão, mamão, laranja, limão e kiwi;
  • Açaí in natura, sucos ou preparados para bebidas;
  • Suco de laranja (congelado ou não), suco de limão, suco de abacaxi e água de coco.

Saúde e tecnologia preservadas

Para evitar aumento de custos no sistema de saúde, produtos farmacêuticos e seus princípios ativos ficaram fora da sobretaxa. Materiais informativos, doações humanitárias e bagagem pessoal acompanhada também permanecem livres do novo imposto.

Repercussão bilateral

Mais cedo, o chefe do USTR, Jamieson Greer, declarou à CNN que o governo brasileiro não mostrou empenho suficiente para melhorar o relacionamento comercial. Em Brasília, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, sugeriu aplicar a lei da reciprocidade contra os EUA. O Palácio do Planalto já previa decisão desfavorável desde o dia anterior.

A tarifa integral entra em vigor em 22 de julho, enquanto as exceções publicadas hoje seguem válidas por tempo indeterminado.

Com informações de Gazeta do Povo