O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a revogação da chamada “taxa das blusinhas”, que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50. A decisão, tornada pública nesta terça-feira (26/05/2026), foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Ao adotar o rito abreviado previsto na legislação que regula as ADIs, Toffoli enviou o caso diretamente ao plenário da Corte, sem analisar a liminar solicitada pela CNI para restabelecer a cobrança de 20% sobre essas importações. O relator considerou que a controvérsia “possui relevância que recomenda solução definitiva” pelo colegiado.
Próximos passos
Com o rito encurtado, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem cinco dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) dispõe de dez dias para apresentar parecer. Concluídas as manifestações, o processo será pautado para julgamento em plenário.
Argumentos da indústria
Na ação, a CNI sustenta que a extinção da taxa cria desvantagem competitiva para empresas brasileiras, favorece companhias estrangeiras e ameaça a sobrevivência de parte do parque industrial nacional. A entidade alega violação aos princípios da isonomia tributária, da livre concorrência e da proteção às micro e pequenas empresas, além de possível prejuízo ao mercado interno e ao desenvolvimento nacional.
O pedido da CNI mira a suspensão de uma medida provisória e de uma portaria do Ministério da Fazenda que zeraram a alíquota para encomendas internacionais de pequeno valor, estratégia originalmente adotada pelo governo Lula para defender a produção doméstica. O Palácio do Planalto recuou da cobrança depois de estudos apontarem impacto inferior ao previsto.
Com informações de Gazeta do Povo