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Carta de apoio de Jair Bolsonaro a Flávio pode resultar apenas em multa, apontam precedentes no TSE

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O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que a divulgação da carta na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro manifesta apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Na mesma decisão, proferida em 17 de julho de 2026, Moraes proibiu o senador de visitar o pai por 90 dias, mas indicou que, caso a Justiça Eleitoral considere a conduta irregular, a penalidade tende a se restringir a uma multa. A jurisprudência da Corte prevê valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além da eventual remoção do conteúdo.

Caberá à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apurar a ocorrência de propaganda fora de época e, se entender cabível, ajuizar ação no TSE. Moraes citou precedentes que enquadram “palavras mágicas” — expressões equivalentes a pedido de voto — como elementos suficientes para caracterizar a infração.

Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que o impacto eleitoral seria limitado. “A sanção prevista é apenas pecuniária, sem efeitos sobre o registro da candidatura ou declaração de inelegibilidade”, afirma o advogado Peterson Vivan, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Chapecó (SC).

A carta, manuscrita por Jair Bolsonaro, descreve Flávio como “a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento” e diz confiar no filho para “resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”. Para Vivan, o texto não ultrapassa o apoio político permitido no período pré-eleitoral, pois não contém número de urna, jingle, data do pleito ou convocação direta ao eleitor.

Moraes citou dois julgamentos recentes do TSE como parâmetro: um pré-candidato em Sergipe multado em R$ 5 mil após divulgar vídeo com jingle e repetição do número de urna, e um candidato a vereador na Paraíba que recebeu multa de R$ 7,5 mil por expressões como “peço a colaboração de todos aí” divulgadas nas redes sociais após convenção partidária.

O cientista político Tiago Valenciano lembra que a interpretação das chamadas “palavras mágicas” varia conforme o contexto. “Seria mais simples se o direito eleitoral delimitasse de forma clara o que é ou não permitido”, observa.

Até o momento, Moraes não indicou quais trechos da carta poderiam ser enquadrados como pedido simbólico de voto. A definição dependerá da avaliação da PGE e, posteriormente, do julgamento no TSE.

Com informações de Gazeta do Povo