O ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, está impedido de votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anulou uma liminar que permitia sua participação nas votações, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, no dia 8 de outubro, a rejeição de sua candidatura devido à suspensão de seus direitos políticos.
Garotinho, que pertence ao partido Republicanos, enfrenta a suspensão de seus direitos políticos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A pena de oito anos está relacionada a irregularidades em um programa de saúde desenvolvido entre 2005 e 2006, quando ele era secretário estadual de governo sob a gestão da então governadora Rosinha Garotinho, sua esposa.
A defesa de Garotinho argumentou que a contagem da pena deveria ter início em 2018, quando, segundo eles, a condenação teria se tornado definitiva. No entanto, a Justiça Eleitoral não acolheu essa interpretação, considerando marcos processuais diferentes, como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de julho de 2025, que certificou o trânsito em julgado do caso.
Antes do primeiro turno, o TRE-RJ havia concedido uma autorização provisória para que Garotinho pudesse votar em 4 de outubro e também em um possível segundo turno. Contudo, após a decisão do TSE, o tribunal fluminense reverteu essa autorização, restabelecendo a proibição ao voto.
A Justiça Eleitoral decidiu, entretanto, preservar o voto de Garotinho no primeiro turno, já que a liminar estava vigente na data da votação. A intimação da nova decisão foi protocolada pelo TRE-RJ em 18 de outubro.
Nas redes sociais, Garotinho anunciou que irá contestar judicialmente o impedimento. Em uma postagem no Instagram, ele expressou sua insatisfação com a situação e afirmou: “Vou recorrer. Fica cada dia mais claro para a população que minha presença na política incomoda algumas pessoas. Espero que possa votar. O sistema é forte, mas não desisto facilmente. Enquanto Deus me der força e vida, vou combater aquilo que considero injusto.”
No primeiro turno, Garotinho recebeu 274.411 votos, o que representou 3,17% do total. Durante sua campanha, ele teve decisões judiciais que permitiram sua participação, enquanto o recurso relativo ao seu registro de candidatura era analisado.
Em 8 de outubro, por cinco votos a dois, o TSE decidiu não deferir a candidatura de Garotinho e determinou a exclusão dos votos que ele havia recebido, o que alterou o resultado das eleições. Isso permitiu que Douglas Ruas (PL) fosse declarado vencedor no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos.
Com a nova decisão, Garotinho permanece impedido de votar, enquanto sua suspensão de direitos políticos estiver em vigor.
Fonte: Revista Oeste.









