O Ministério Público Eleitoral (MPE) formalizou uma denúncia contra o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos, acusando-o de apresentar decisões judiciais falsas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da ação seria beneficiar João Batista dos Santos Filho, pré-candidato a deputado estadual pelo PSD no Maranhão.
A denúncia, protocolada em 18 de setembro, afirma que o advogado mencionou dois processos inexistentes no sistema do tribunal e adulterou a Súmula nº 3 do TSE. Segundo informações do portal Metrópoles, a súmula, que trata da apresentação de documentos em recursos eleitorais, não permite o registro individual de candidatos que foram excluídos de convenções partidárias.
João Batista, que é servidor público e atua como oficial investigador da Polícia Civil, se filiou ao PSD em abril e relatou que foi retirado da lista de pré-candidatos durante a convenção estadual da legenda, ocorrida em agosto.
Antes de recorrer ao TSE, o advogado já havia tentado reverter a exclusão de João Batista no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem sucesso. Em resposta ao pedido, o tribunal analisou a situação e decidiu em favor do diretório estadual do PSD e seu presidente, Eduardo Braide, ex-prefeito de São Luís e candidato ao governo do Maranhão.
No dia 1º de setembro, Hugo Paulo apresentou uma reclamação ao TSE, alegando que candidatos excluídos de convenções partidárias poderiam solicitar o registro de suas candidaturas de forma individual. No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, negou o pedido no dia seguinte, identificando inconsistências na documentação apresentada. Ele então encaminhou o caso para a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e para o MPE.
A denúncia feita pelo MPE classifica a conduta do advogado como falsidade ideológica com intenção eleitoral. Caso seja condenado, ele poderá enfrentar uma pena de até cinco anos de prisão, além de multa. O MPE optou por não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal, entendendo que a gravidade da situação e a tentativa de interferência no processo eleitoral de 2026 justificam a ação judicial.
Fonte: Revista Oeste.









