Flávio Dino, como qualquer cidadão, possui o direito de proteger sua privacidade. No entanto, na qualidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, ele também é responsável por implementar medidas de segurança diante de ameaças reais, especialmente em estados como o Maranhão, que enfrentam uma forte presença do crime organizado. Portanto, é perfeitamente aceitável que ele utilize veículos blindados, tenha escolta e busque apoio policial caso haja suspeitas de vigilância por parte de criminosos.
A questão que levanta preocupação é a suposição de que um jornalista, ao investigar o uso de carros oficiais em compromissos pessoais, esteja cometendo um crime de perseguição. Este crime, definido no Código Penal em 2021, refere-se a “perseguir alguém, repetidamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
No caso do jornalista Luís Pablo, originário do Maranhão, essa tipificação foi usada como justificativa. Ele, crítico do grupo político de Dino, escreveu matérias questionando a legalidade da utilização de veículos oficiais pelo ministro. Quando foi abordado, Dino inicialmente optou pelo silêncio, negando irregularidades apenas quando a situação ganhou notoriedade nacional.
Como resposta, a Polícia Federal solicitou ao STF a busca e apreensão de materiais do jornalista. O caso foi atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, devido à sua conexão com o inquérito das fake news, um mecanismo que há anos ignora as normas convencionais de competência.
No pedido da PF, o delegado incluiu capturas de tela das matérias e levantou suposições, sem apresentar provas concretas, de que a divulgação das fotos e placas dos veículos tinha a intenção de intimidar a autoridade. De maneira genérica, alegou que, para que o crime fosse configurado, não era necessário haver um dano real, bastando que a ação afetasse a liberdade ou a tranquilidade da pessoa.
Moraes acatou o pedido. Ao investigar os dispositivos do jornalista, a PF constatou que ele não havia seguido ou fotografado o ministro; ele apenas recebeu informações de uma fonte. Além de não demonstrar que o jornalista tinha a intenção de colocar a vida de Dino em risco ou de incomodá-lo, a investigação não provou que Luís Pablo tivesse seguido, fotografado ou monitorado o ministro.
Sem evidências de crime por parte do jornalista, o inquérito deveria ter sido encerrado. Contudo, a investigação continuou em busca de descobrir a identidade da fonte. Sob pressão da opinião pública e da presidência do STF, Moraes declarou que “não se pode confundir jornalista investigativo com jornalista investigado”, mas não mencionou que Luís Pablo estava sob investigação sem indícios, apenas por sua atuação profissional.
Moraes ainda afirmou que a investigação revelou um pagamento feito por um advogado ao jornalista, sem explicar a ilegalidade dessa transação ou sua relação com os veículos de Dino, tudo sob a proteção de um inquérito sigiloso.
Se a simples investigação sobre o uso de recursos públicos passa a ser considerada como perseguição, o jornalismo investigativo acerca do STF deixa de existir e se torna alvo de repressão. O mesmo artigo da Constituição que protege o sigilo da fonte jornalística garante a todos o direito ao acesso à informação.
Essa proteção fundamental não é um privilégio da imprensa e muito menos um escudo para que seus profissionais pratiquem ilegalidades. Se o jornalista não cometeu nenhuma infração na obtenção das informações, não deve ser alvo de investigação ou ter seus sigilos quebrados por tornar essas informações públicas.
O sigilo da fonte é um instrumento que garante ao cidadão o direito de conhecer aquilo que os poderosos desejam ocultar. Transformar a investigação jornalística em um crime de perseguição é sufocar o direito à informação e, por consequência, a própria democracia.










