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Carol De Toni propõe projetos para limitar recomendações internacionais a juízes

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A deputada federal e senadora eleita Carol De Toni (PL-SC) apresentou, na quarta-feira, 21, duas propostas com o intuito de impedir que recomendações internacionais, que não têm caráter vinculante, sejam transformadas em obrigações para os magistrados brasileiros. As iniciativas visam revogar a lei que criou um departamento de monitoramento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou estabelecer limites para a atuação dessa estrutura.

O foco das propostas é a Lei nº 15.434/2026, sancionada em junho pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. Essa norma instituiu o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), que tem como função acompanhar decisões e recomendações de organismos internacionais, como a ONU e a OEA.

De Toni argumenta que a equiparação entre atos com diferentes efeitos jurídicos é problemática. Para a parlamentar, é fundamental que decisões que possuem obrigatoriedade para o Brasil não sejam tratadas da mesma forma que recomendações e pareceres, que carecem da mesma força normativa.

“As manifestações desses órgãos não se confundem com o texto convencional aprovado pelo Congresso Nacional e não possuem, por si mesmas, força normativa equivalente à do tratado incorporado”, destacou a deputada.

Uma das propostas mantém o departamento, mas limita seu monitoramento a decisões vinculantes sobre o Brasil e proíbe o CNJ de transformar manifestações meramente recomendatórias em exigências jurídicas. O texto afirma que “recomendações, opiniões, pareceres, relatórios e demais manifestações sem caráter vinculante não poderão ser convertidos, por ato do Conselho Nacional de Justiça, em obrigação jurídica ou comando coercitivo”.

Além disso, a proposta veda qualquer interferência do CNJ nas decisões judiciais ou imposição de interpretações aos juízes. Divergências em relação a recomendações internacionais não vinculantes não podem ser consideradas infrações funcionais ou base para processos disciplinares que afetem a carreira dos magistrados.

Na justificativa, De Toni reconhece que o departamento não possui competência disciplinar própria, alertando para o risco de inibir a independência judicial devido à sua proximidade com a função disciplinar do CNJ.

A segunda proposta, PL 5.633/2026, busca a revogação total da lei que criou o departamento. De Toni argumenta que a unificação de decisões obrigatórias e recomendações sob os mesmos mecanismos de fiscalização pode gerar uma pressão indireta sobre os juízes, o que ela chama de “vinculatividade oblíqua”.

Ela enfatiza que a alteração proposta não diminui as obrigações internacionais do Brasil, citando como exemplo a necessidade de cumprir decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos quando o país é parte envolvida. A intenção é diferenciar essas obrigações das manifestações de caráter meramente recomendatório.

Fonte: Revista Oeste.