A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, um pacote de benefícios voltado para microempreendedores individuais (MEIs), poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais. A iniciativa, enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, propõe mudanças significativas nas regras para a categoria.
Entre as principais alterações, está o aumento do limite de faturamento dos MEIs, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. Além disso, o pacote prevê o perdão de dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O projeto de lei complementar (PLP) 186/2026, que foi aprovado, também permite que os microempreendedores contratem até dois funcionários, desde que recebam pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), incluiu no parecer uma outra proposta, o PLP 267/2026, que também trata da remissão de dívidas dos MEIs.
A aprovação do pacote ocorreu um dia após Lula anunciar medidas especificamente voltadas para os microempreendedores. O governo solicitou urgência na análise do projeto sobre o perdão das dívidas, que abrangem juros, multas e encargos relacionados aos débitos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por separar a análise das medidas para os MEIs da discussão sobre o reajuste do Simples Nacional, que também está sendo debatido no Congresso. Motta destacou que a decisão foi tomada para evitar um impacto fiscal maior, já que o reajuste do Simples tem implicações orçamentárias mais significativas.
Ele garantiu que a comissão especial responsável pelo Simples Nacional continuará funcionando e que a proposta de reajuste será levada ao plenário ainda este ano. O impacto fiscal do aumento do teto do MEI está estimado em R$ 1,57 bilhão para 2027, R$ 3,15 bilhões para 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, de acordo com o governo.
Até o momento, o pacote aguarda aprovação no Senado, onde deverá passar por mais discussões antes de se tornar lei.
Fonte: Revista Oeste.









