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Juiz dos EUA impõe indenização de US$ 314 milhões a Maduro por tortura de três americanos

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Miami, 15 de julho de 2026 – O juiz federal Darrin P. Gayles, da Corte Distrital dos Estados Unidos em Miami, condenou nesta terça-feira (14) o ex-presidente venezuelano Nicolás Maduro, o empresário colombiano Alex Saab, outros cinco réus e o grupo criminoso Cartel de los Soles a pagar US$ 314 milhões a três cidadãos norte-americanos que afirmam ter sido presos e torturados na Venezuela.

Os autores da ação são Jerrel Kenemore, Jason Saad e Edgar Marval, libertados em 2023 numa troca de prisioneiros que incluiu Saab, apontado pelo Departamento de Justiça como operador financeiro de Maduro. Segundo a queixa, os três sofreram choques elétricos, espancamentos e foram mantidos em posições de estresse durante o período de detenção.

Caso envolve captura de Maduro e retorno de Saab aos EUA

A decisão ocorre poucos meses após uma operação militar americana em Caracas, no início de janeiro, que terminou com a captura de Maduro e de sua esposa, Cilia Flores. O ex-líder venezuelano responde agora na Justiça federal dos EUA a acusações de narcoterrorismo, enquanto Saab foi transferido novamente ao território norte-americano neste ano para enfrentar processos por lavagem de dinheiro.

Imunidade contestada

A atual chefe de Estado venezuelana em exercício, Delcy Rodríguez, também foi citada na ação. Seus advogados, contudo, pediram a rejeição da queixa, alegando imunidade de chefe de Estado reconhecida pelos Estados Unidos. Como o pedido ainda não foi apreciado, Rodríguez não foi julgada nesta fase.

Outras investigações em curso

Além da condenação civil anunciada em Miami, Maduro é alvo de outros processos criminais em tribunais norte-americanos. Na Flórida, promotores o investigam por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro, e, no fim de junho, ele foi denunciado no Tribunal Distrital do Leste de Nova York por alegadamente ordenar o assassinato de cinco venezuelanos.

A sentença desta terça-feira estabelece que todos os réus respondam solidariamente pelo pagamento das indenizações, mas não define prazo para o ressarcimento.

Com informações de Gazeta do Povo