A Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) protocolou na tarde de quinta-feira (9) uma representação no Conselho Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues. O pedido solicita a abertura de procedimento administrativo para apurar a conduta da integrante da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias que, em 3 de julho, interrompeu a cerimônia de abertura de um fórum ao considerar “inconstitucional” a recitação do poema Abraço de Deus por um grupo infantil convidado.
No documento, a Acterj questiona se a postura da promotora, adotada enquanto representante do MP, respeitou os limites institucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre Estado laico, liberdade religiosa e liberdade de expressão.
Durante o evento, realizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Elayne Christina declarou ter sido “assolapada por uma oração evangélica”, afirmou que a fé constitui direito privado e deixou o local em protesto após debate com a presidente da entidade organizadora. Imagens da cena circularam nas redes sociais ao longo da semana.
Procurado por telefone e e-mail desde então, o MPRJ não emitiu posicionamento. Em uma das ligações, a assessoria da instituição classificou o episódio como “sem repercussão”.
Repercussão política
O vídeo foi comentado por parlamentares no Congresso Nacional. Os deputados federais Bia Kicis (PL-DF), Clarissa Tércio (PP-PE) e Marco Feliciano (PL-SP) acusaram perseguição a cristãos e negaram violação ao princípio da laicidade. O ex-governador mineiro Romeu Zema (NOVO), pré-candidato à Presidência, também criticou a promotora em suas redes.
Entidades divergem
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) divulgou nota em defesa de Elayne Christina, sustentando que ela apenas reafirmou a laicidade estatal, “pilar constitucional” segundo a entidade.
Em sentido oposto, o advogado constitucionalista André Marsiglia classificou o ato como “abuso de poder” e tentativa de coibir manifestação de fé. Para o doutor em Direito Thiago Rafael Vieira, a Constituição protege a livre expressão religiosa em espaços públicos, desde que sem imposição a terceiros.
Até a manhã de sexta-feira (10), não havia decisão sobre a abertura ou não do processo administrativo no âmbito do Conselho Superior do MPRJ.
Com informações de Gazeta do Povo