Brasília – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à manutenção dos decretos que elevaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em janeiro, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento, datado de 7 de julho de 2026, sustenta que as normas presidenciais são constitucionais e que o decreto legislativo aprovado pelo Congresso, que suspendeu os reajustes, deve ser considerado inconstitucional.
Exceção constitucional
No texto, Gonet afirma que a própria Constituição estabelece o IOF como uma exceção à regra que exige autorização do Legislativo para alterar alíquotas de tributos. Segundo ele, o imposto tem caráter extrafiscal, atuando como instrumento de política econômica e não apenas como fonte de arrecadação.
O parecer recorda precedentes do STF que dispensam a apresentação, no corpo do decreto, da justificativa econômica para a mudança da alíquota. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), essa motivação pode ser demonstrada nos documentos que antecederam a edição da norma ou no processo administrativo que a originou.
Ações em julgamento
Quatro medidas tramitam na Corte sobre o tema. O Partido Liberal (PL) questiona a validade dos decretos presidenciais. União Brasil e Republicanos pedem que o STF reconheça a legalidade do decreto legislativo que barrou o aumento. Já o PSOL pleiteia a anulação desse mesmo ato do Congresso, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defende, ao lado da PGR, a manutenção dos decretos de Lula.
Relatoria de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, já se manifestou a favor da elevação do IOF, mas excluiu da cobrança a equiparação do chamado “risco sacado” a operações de crédito. Nessa modalidade, um fornecedor antecipa recebíveis junto a um banco e, no vencimento, a empresa compradora quita a dívida diretamente com a instituição financeira.
Para Gonet, mesmo essa operação deve ser alcançada pelo imposto, pois “realiza, em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”, não configurando extrapolação do poder regulamentar que autorizaria a intervenção do Congresso.
A decisão final caberá ao plenário do STF, ainda sem data marcada para julgamento.
Com informações de Gazeta do Povo