O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Banco Itaú indenize em R$ 7 mil um cliente que se identifica como homem trans pela demora de mais de um ano na retificação de seu nome e gênero nos registros bancários.
A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível em 26 de junho de 2026, reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata, que havia extinguido o processo sem examinar o mérito. Na primeira instância, o banco argumentou tratar-se de mero atraso burocrático, sem configurar dano moral.
Segundo o processo, após alterar oficialmente seus dados na Receita Federal, o correntista solicitou diversas vezes a atualização do cadastro ao Itaú. Durante o período de espera, enfrentou constrangimentos, como questionamentos de credores ao realizar pagamentos via Pix, o que motivou a ação judicial.
Relator do recurso, o desembargador Francisco Costa considerou que a manutenção do nome antigo configurou violação contínua da identidade do autor, expondo-o a constrangimentos reiterados. O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 2018 reconheceu o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero diretamente no registro civil, e lembrou a normativa do Banco Central que garante o uso de nomes sociais nos serviços bancários.
A decisão ressaltou ainda que instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviços, independendo de comprovação de culpa.
O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, a ser pago pelo Itaú ao cliente.
Com informações de Gazeta do Povo