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STF recua e libera parte dos “penduricalhos” retroativos de magistrados

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Brasília — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta sexta-feira (26), para autorizar o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes e procuradores adquiridas antes de março de 2026. O voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes libera parcelas que estavam suspensas, desde que tenham a legalidade confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os demais ministros poderão se manifestar até a próxima terça-feira (30). A análise integra recursos que contestam a decisão do próprio STF, tomada em março, que endureceu as regras para benefícios extras no Judiciário e no Ministério Público.

Benefícios ainda vetados

Apesar do recuo parcial, o grupo manteve a vedação a auxílios como alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. A proibição alcança qualquer vantagem cujo fato gerador seja apenas a condição de paternidade ou maternidade.

Limites e prazos

Pela nova orientação, o CNJ terá 30 dias para informar quais pagamentos se enquadram nos critérios. As quantias liberadas não poderão ultrapassar 35% do total de verbas indenizatórias de cada magistrado ou membro do Ministério Público.

Conversão de férias e licenças

O voto também autoriza, em caráter excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão que restringiu os pagamentos. O limite é de 30 dias por ano, respeitado o teto de 35% das indenizações.

PVTAC e outras acumulações

Outra medida aprovada determina a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. O benefício alcança aposentados e pensionistas que preencham os requisitos.

Ficou permitida a acumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de serviço não seja usado no cálculo de ambos. Também foi liberada a soma da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de processos, conforme normas a serem definidas pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde

Nas comarcas classificadas como de difícil provimento, o pagamento acumulado continua autorizado dentro do limite fixado. Novas unidades que venham a receber essa classificação após o julgamento terão os repasses suspensos até a edição de regras nacionais.

O auxílio-saúde permanece fora do teto de 35% e seguirá sendo reembolsado apenas mediante comprovação das despesas.

Com informações de Gazeta do Povo