O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de todas as ações trabalhistas que discutem a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”. A medida encerra a suspensão nacional determinada em abril de 2025 e formalizada no despacho assinado nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026.
Na decisão, o decano do STF reconheceu que a paralisação, adotada para garantir uniformidade na interpretação constitucional e evitar decisões conflitantes, gerou um “represamento” de processos ao longo de mais de um ano. Ele afirmou que a suspensão é legítima, porém deve obedecer aos princípios da proporcionalidade, segurança jurídica, economia processual e razoável duração do processo.
Com o destravamento, varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho podem voltar a coletar provas, realizar audiências e proferir sentenças ou acórdãos relacionados ao tema.
Contexto no Supremo
A discussão sobre pejotização chegou ao STF por meio de uma ação envolvendo uma seguradora e ganhou repercussão geral em 2025, o que obrigará todos os tribunais a seguirem o entendimento definitivo da Corte. Uma eventual decisão que proíba contratações via pessoa jurídica pode obrigar empregadores a aderir integralmente às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Posições em debate
Setores progressistas sustentam que a pejotização provoca precarização e exploração do trabalhador. Já representantes do setor produtivo argumentam que restringir esse tipo de contratação pode engessar o mercado e reduzir oportunidades de emprego. Durante palestra no portal Jota, o ministro Flávio Dino ilustrou sua visão crítica ao relatar o caso de um atendente de sapataria que, por ser PJ, não opinava sobre temas trabalhistas debatidos pelos colegas. Para Dino, esse modelo estaria em desacordo com a legislação.
O julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da pejotização ainda não tem data para ocorrer no plenário do STF.
Com informações de Gazeta do Povo