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STF consolida maioria e rejeita ampliar revisão da vida toda para ações ajuizadas até 2024

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para negar o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que buscava garantir a possibilidade de revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que ingressaram com ações entre dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que o tema já havia sido “exaustivamente debatido” pela Corte e classificou como “abuso do direito de recorrer” a nova investida da entidade. O voto determinou o arquivamento do processo e foi acompanhado por Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, totalizando sete votos.

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli defendeu uma modulação mais ampla, que preservasse o direito de opção para quem acionou a Justiça no período citado.

Impactos para aposentados

Caso a decisão seja confirmada ao fim do prazo do plenário virtual — que se encerra em 19 de junho — aposentados que obtiveram decisões favoráveis poderão ter os valores recalculados, com possível redução dos benefícios. Permanecem, contudo, as regras de modulação já fixadas pelo STF:

  • Valores recebidos até 5 de abril de 2024, decorrentes de decisões judiciais finais ou liminares, não precisam ser devolvidos ao INSS;
  • Autores de processos pendentes nessa data ficam dispensados de pagar custas, honorários de sucumbência e perícias;
  • Pagamentos futuros deverão seguir a regra de transição obrigatória prevista no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

Entenda a controvérsia

A revisão da vida toda permitiria incluir no cálculo da aposentadoria salários anteriores a julho de 1994, data de implantação do Plano Real. Em 2022, o STF chegou a reconhecer esse direito, mas a decisão foi suspensa após recurso do INSS. Em março de 2024, o tribunal firmou entendimento definitivo de que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória, anulando na prática o posicionamento de 2022.

O julgamento atual ocorre no plenário virtual, onde não há debates orais. Os ministros Edson Fachin (presidente) e André Mendonça ainda não apresentaram seus votos e podem acompanhar o relator, aderir à divergência, pedir vista ou solicitar destaque, hipótese que levaria o caso para discussão presencial.

Se o resultado for mantido, novas ações não poderão mais pleitear a revisão da vida toda, e os pagamentos já concedidos deverão obedecer aos parâmetros definidos em abril de 2024.

Com informações de Gazeta do Povo