O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que uma juíza da Vara Cível de Astorga (PR) apresente, em até cinco dias, os motivos que a levaram a nomear o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Tagliaferro como perito em uma ação contra o banco Itaú.
O despacho foi assinado na quarta-feira (12.jun.2026), um dia após a magistrada ter revogado a própria decisão, datada de quinta-feira (11), que concedia a Tagliaferro a função de perito computacional responsável por verificar a autenticidade de uma assinatura digital contestada no processo.
Segundo o processo, a perícia definiria se a assinatura eletrônica que confirmou uma compra é válida, fator decisivo para manter ou anular o débito questionado pelo cliente.
Réu por violação de sigilo
Atualmente radicado na Itália, Eduardo Tagliaferro responde no Brasil a ação penal por violação de sigilo funcional, aberta após a apreensão de seu celular funcional durante investigação de disparo de arma de fogo. O aparelho continha conversas internas de servidores do Judiciário, episódio que ficou conhecido como “vaza-toga”.
Críticas à condução do caso
A Defensoria Pública da União (DPU) questiona a condução do processo criminal. A instituição foi intimada depois que os advogados de Tagliaferro se retiraram do caso em protesto contra a forma de citação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE. Segundo a defesa, Moraes recorreu diretamente à citação por edital, sem antes expedir carta rogatória ao governo italiano.
Na nota em que cobra explicações da juíza, o ministro Mauro Campbell afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça “reafirma seu compromisso com a higidez da atividade jurisdicional e com a observância dos padrões éticos e legais que regem a atuação dos auxiliares da Justiça”.
Com informações de Gazeta do Povo