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STF: Mendonça relatará contestação de hospitais à nova regra sobre saúde mental no trabalho

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Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A distribuição ocorreu em 29 de maio, por prevenção, porque Mendonça já conduz ação semelhante movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A NR-1, vigente desde 26 de maio, incluiu os riscos psicossociais — ligados à saúde mental — entre os itens obrigatórios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, das condições de trabalho previstas na NR-17 e da avaliação de riscos nas empresas. A mudança foi instituída por portaria do MTE.

Principais argumentos da CNSaúde

Na ação, a entidade que representa hospitais e demais serviços de saúde sustenta:

  • falta de debate sobre o tema nas consultas públicas e nos pareceres que embasaram a alteração;
  • oposição de representantes patronais no grupo de trabalho que discutiu a norma;
  • “conflito institucional” porque o Ministério Público do Trabalho (MPT), proponente da mudança, também será o fiscalizador;
  • atraso superior a 240 dias na divulgação do manual de interpretação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, sem definição de metodologia ou critérios;
  • uso pretendido de dados do INSS para seleção de empresas a serem fiscalizadas, considerado inadequado pela confederação.

A confederação aponta ainda a redução de 13% no número de hospitais privados, segundo levantamento próprio com a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), e afirma que a imposição de novos custos regulatórios pode agravar a retração do setor.

Pedido de liminar

Na petição, a CNSaúde requer liminar para suspender trechos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais, impedir aplicação de sanções até o julgamento final ou, ao menos, estabelecer regra de transição. A entidade argumenta inexistência de base legal clara, ausência de análise de impacto regulatório e indefinição sobre a atuação fiscalizatória, fatores que, alega, criam insegurança às empresas.

O MTE foi procurado, mas ainda não se manifestou. Caberá a Mendonça decidir sobre o pedido de liminar antes de o caso seguir para julgamento no plenário do STF.

Com informações de Gazeta do Povo