A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a decisão que obrigava o deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) a indenizar a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) em R$ 8 mil e a retratar-se publicamente. O colegiado divulgou o acórdão na quinta-feira (28).
Arruda havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, por declarações feitas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná. No discurso, o parlamentar acusou Gleisi de “roubar aposentados”, além de chamá-la de “amante” e “coxa”.
Ao reformar a sentença, a relatora, desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt, destacou a imunidade parlamentar prevista na Constituição. Segundo o voto, embora as expressões sejam “contundentes e potencialmente ofensivas”, elas ocorreram no âmbito de debate político e guardam “vínculo com a atividade parlamentar”.
Na decisão de primeira instância, Castelo Branco havia entendido que a imunidade não é absoluta, considerando falsa a associação de Gleisi a fraudes no INSS e classificando o termo “amante” como preconceituoso. O magistrado reduziu o pedido inicial de indenização de R$ 30 mil para R$ 8 mil, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Após o acórdão, permanece válida a proteção constitucional que isenta o parlamentar de responsabilidade civil pelas palavras proferidas no exercício do mandato.
Com informações de Gazeta do Povo