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Justiça impede corte de serviços essenciais ao Grupo Estrela enquanto recuperação judicial é analisada

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A juíza Aline Cristina Modesto da Silva, da 1ª Vara Cível de Três Pontas (MG), concedeu em 22 de maio uma liminar que proíbe a suspensão, interrupção ou recusa de fornecimento de serviços essenciais às oito empresas do Grupo Estrela, que pediu recuperação judicial.

A determinação também veda o vencimento antecipado de contratos, bloqueios ou quaisquer restrições por parte de credores enquanto o pedido de recuperação é analisado. O descumprimento da ordem sujeita os responsáveis a multa diária de R$ 1.000.

Na decisão, a magistrada argumentou que, sem a proteção, “os prestadores de serviços essenciais podem interromper ou suspender o fornecimento em razão de débitos concursais”, agravando a crise de caixa que motivou a solicitação de recuperação.

Perícia prévia

Embora a tutela de urgência esteja em vigor, o processo de recuperação judicial ainda depende de parecer técnico. O advogado Rogeston Inocêncio de Paula foi nomeado perito e tem cinco dias para apresentar laudo sobre a situação operacional e documental do grupo.

Crise financeira

Em comunicado ao mercado, a Estrela atribuiu as dificuldades financeiras à mudança de hábitos infantis, marcada pela migração do interesse por brinquedos físicos para plataformas digitais. No balanço do primeiro semestre de 2025, a companhia registrou prejuízo acumulado de R$ 639 milhões. Mesmo com a venda integral de seus ativos, faltariam R$ 567,8 milhões para quitar todas as obrigações.

O Grupo Estrela assegurou que continuará operando normalmente em suas unidades industriais, comerciais e administrativas, mantendo o atendimento a clientes, fornecedores e parceiros durante o processo de reestruturação.

Com informações de Gazeta do Povo