Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (18) o Projeto de Lei 3066/25, que eleva punições para crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes, amplia o conceito de violência sexual on-line e inclui novas condutas no rol de crimes hediondos. O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segue agora para análise do Senado.
Penas maiores para produção, posse e divulgação
O projeto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agrava as seguintes sanções:
Posse ou armazenamento de pornografia infantil: pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, incluindo o simples acesso por streaming ou aplicativos.
Transmissão, divulgação ou venda: sobe para 4 a 10 anos de prisão; a mesma punição vale para quem criar, administrar ou moderar sites, fóruns e chats destinados ao compartilhamento desse material.
Redução de pena: se a quantidade de conteúdo for pequena, o abatimento máximo cai de dois terços para um terço.
O texto também prevê o confisco de bens obtidos com o crime, cujo valor será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado.
Uso de inteligência artificial é agravante
A simulação da participação de menores em conteúdo sexual com recurso de inteligência artificial ou outras manipulações midiáticas passa a ser punida com 3 a 5 anos de reclusão. O emprego de deepfakes, perfis falsos, anonimato, aplicativos de mensagens ou jogos on-line eleva a pena em até dois terços.
Aliciamento digital inclui adolescentes de 12 e 13 anos
A faixa etária protegida contra aliciamento on-line foi estendida para menores de 14 anos; a punição base sobe para 3 a 5 anos de prisão. As mesmas causas de aumento — uso de IA, ocultação de identidade ou relação de confiança — também se aplicam.
Ocultação de IP e ronda virtual
Camuflar o endereço IP para dificultar investigações resultará em acréscimo de um a dois terços da pena. O projeto ainda legaliza a chamada “ronda virtual”: policiais poderão monitorar ambientes digitais públicos e requisitar dados de conexão sem autorização judicial prévia em casos de flagrante ou risco iminente à vítima, devendo comunicar o juiz em até 48 horas.
Novo rol de crimes hediondos e efeitos imediatos
A proposta classifica como hediondos a produção, distribuição, posse de material de violência sexual infantil, o aliciamento de menores de 14 anos e a submissão de crianças à prostituição ou exploração sexual. Condenados por essas práticas perderão automaticamente:
- poder familiar, tutela ou curatela;
- cargo público, função ou mandato eletivo (quando a pena ultrapassar 4 anos);
- direito de exercer função pública até o cumprimento total da pena.
O condenado também deverá ressarcir ao Estado os custos médicos, psicológicos e psicossociais do tratamento da vítima realizado na rede pública.
Contexto de aumento dos crimes on-line
A ONG SaferNet Brasil registrou mais de 49 mil denúncias de abuso sexual infantil na internet entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao ano anterior. A Internet Watch Foundation apontou crescimento de 26.000% em denúncias de imagens de abuso geradas ou alteradas por IA no mesmo período. Em 2025, a Polícia Federal realizou 1.132 operações contra pedofilia na internet, resgatando 123 vítimas, segundo dados apresentados na Câmara.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde pode ser alterado ou confirmado antes do envio à sanção presidencial.
Com informações de Gazeta do Povo