O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, em 18 de maio de 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que simplifica a incorporação de imóveis ao patrimônio federal quando esses bens são adjudicados para quitar dívidas tributárias.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a adjudicação decorrente de decisão judicial não configura receita nem despesa pública. Por esse motivo, deixa de exigir autorização orçamentária e não gera obrigação de repartir valores com estados e municípios.
Entendimento jurídico
Segundo a AGU, quando a União assume a posse do imóvel, apenas muda a forma de recebimento do crédito já reconhecido em juízo, sem entrada de dinheiro nos cofres públicos. “Não ocorrendo arrecadação ou despesa, inexiste necessidade de empenho, liquidação ou pagamento”, afirma o parecer.
Ampliação de precedente
O novo entendimento amplia posicionamento anterior que tratava exclusivamente de propriedades rurais destinadas à reforma agrária, operação conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Agora, a dispensa de trâmites orçamentários alcança qualquer imóvel adjudicado — o caso concreto que motivou a análise envolve um terreno para instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Piracicaba (SP).
Para o Incra, a mudança já permitia apenas a declaração de disponibilidade financeira para ressarcir antigos donos, sem precisar passar por todo o processo de inclusão no orçamento. A AGU reforça que a lógica contábil é idêntica nas demais situações de adjudicação.
Com a aprovação presidencial, o parecer passa a orientar todos os órgãos da administração federal em procedimentos de execução fiscal que resultem na transferência de imóveis para a União.
Com informações de Gazeta do Povo