O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou pedido de destaque nesta segunda-feira (11/05/2026) e retirou do plenário virtual o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão passará para uma sessão presencial, mas o placar provisório aponta maioria de sete votos contra a possibilidade de o segurado optar pelo recálculo que inclui salários anteriores a julho de 1994.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição do recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo arquivamento imediato do processo. Ele manteve o entendimento de que o cálculo das aposentadorias deve considerar apenas as contribuições feitas após a criação do Plano Real.
Até o momento, a única divergência partiu do ministro Dias Toffoli. Para ele, a opção de revisão deveria ser permitida aos segurados que ingressaram com ação judicial entre dezembro de 2019 — quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tese mais vantajosa — e dezembro de 2024, data em que o STF afastou em definitivo essa possibilidade.
“O estabelecimento dessa janela temporal constitui critério objetivo, capaz de promover o interesse social e resguardar a segurança jurídica”, argumentou Toffoli em seu voto.
A posição de Nunes Marques foi acompanhada por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Com o destaque, restam votar presencialmente apenas Fachin e André Mendonça.
A regra de transição foi criada em 1999 e afeta principalmente quem recebia salários mais altos antes do Plano Real. Antes, o benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de toda a vida laboral; após a mudança, passaram a ser consideradas somente as remunerações a partir de julho de 1994. Se o processo for arquivado, o STF encerrará uma disputa judicial que se arrasta há 26 anos.
Com informações de Gazeta do Povo