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Jurista contesta investigações contra Frei Gilson e cita proteção constitucional à pregação religiosa

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São Paulo, 7 de maio de 2026 – O advogado e mestre em Direito Rafael Durand afirmou que as recentes representações apresentadas contra o sacerdote católico Frei Gilson carecem de base jurídica e ferem a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal.

Durand reagiu às queixas protocoladas no Ministério Público de São Paulo por organizações como a Aliança Nacional LGBTI+ e o coletivo Católicas pelo Direito de Decidir, que acusam o frei de homofobia em publicações digitais. Também fazem parte do processo de denúncias relatos de ex-seminaristas e um pedido da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que tenta enquadrar o aconselhamento do religioso como violência política de gênero ou misoginia.

STF e ADO 26

O jurista lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, mas manteve “intocada” a liberdade de crença. Segundo ele, o entendimento da Corte permite a exposição de doutrinas sobre família e sexualidade, desde que não haja incitação à violência nem restrição de direitos civis.

“Transformar o Catecismo em discurso de ódio é injusto e calunioso”, declarou Durand, acrescentando que Frei Gilson “jamais praticou incitação direta contra pessoas LGBTQIA+”.

Direitos constitucionais

O advogado ressaltou que o Artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição, assegura a livre manifestação religiosa, reforçada por tratados internacionais de direitos humanos. Para Durand, investigações sem fundamentação configuram “constrangimento ilegal” e buscam apenas deslegitimar a visão cristã sobre moralidade.

Ele defendeu o arquivamento imediato das representações e alertou para o risco de o Estado se tornar “árbitro do que pode ou não ser pregado”, o que, em sua avaliação, ameaçaria a própria democracia.

Com informações de Pleno.News