Brasília — A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Clube Atlético Mineiro a quitar, de forma retroativa, o adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas iniciadas depois das 22h entre 2011 e 2014. A decisão, publicada em 28 de abril de 2026, provoca preocupação entre dirigentes, que temem uma onda de ações trabalhistas e pressionam por ajustes na Lei Pelé.
Entenda o caso
No processo, Richarlyson relatou que, em dias de jogo, só era liberado por volta de 2h50, somando 4h50 de atividade em período noturno. O Atlético Mineiro alegou que a legislação específica do futebol, a Lei Pelé, não obriga o pagamento do adicional. O colegiado do TST rejeitou o argumento ao entender que o trabalho noturno não é peculiaridade da categoria e deve seguir as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O clube ainda pode recorrer.
Decisão contraria instâncias inferiores
Na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o entendimento foi de que jogos à noite fazem parte das funções do atleta profissional e que o adicional só seria devido se previsto em contrato. O TST, porém, adotou posição diferente, alinhada a precedentes que reconhecem o direito mesmo quando a partida começa antes das 22h e avança pela madrugada, destacou o advogado trabalhista Rafael Lara Martins.
Impacto financeiro gera impasse
Além do salário, contratos esportivos incluem luvas, prêmios, direitos de imagem e “bichos”, o que complica o cálculo do adicional noturno, lembrou Lara Martins. Por não se tratar de decisão com efeito vinculante, casos semelhantes ainda dependerão de nova análise da Justiça, mas especialistas veem tendência de expansão do direito, em razão do silêncio da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte (14.597/2023).
Risco de judicialização
Para o professor Ricardo Nunes de Mendonça, a Constituição e a CLT já asseguram aos trabalhadores urbanos, incluindo atletas contratados, o pagamento do adicional e a redução da hora noturna. O também professor Márcio Ferezin avalia que, sem mudança legislativa, os clubes continuarão sujeitos a disputas judiciais; medida provisória seria limitar o término dos jogos e a dispensa dos jogadores até as 22h.
O caso segue em tramitação, enquanto dirigentes acompanham os desdobramentos e discutem possíveis ajustes na legislação esportiva.
Com informações de Gazeta do Povo