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STF revoga idade mínima para aposentadoria especial, mas preserva cálculo reduzido

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no início de junho, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Decisão apertada

A maioria de 6 a 5 formou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, para quem a idade mínima desvirtua o benefício criado para afastar o empregado de ambientes insalubres.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a então ministra Rosa Weber acompanharam Mendonça. O relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin ao sustentar a validade integral da reforma, mas ficaram vencidos.

Pontos derrubados e pontos mantidos

Com a decisão, volta a valer apenas o tempo mínimo de contribuição em atividade prejudicial à saúde — de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco — sem necessidade de idade mínima.

O STF, porém, manteve outros dispositivos da reforma:

  • O cálculo do benefício continua partindo de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
  • A conversão de tempo especial em comum só é permitida para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019.
  • Segue válida a regra de transição por sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.

Próximos passos

Ainda cabem embargos de declaração para esclarecer pontos específicos do acórdão assim que publicado.

Quem pode requerer o benefício

A aposentadoria especial é direcionada a profissionais que comprovem exposição habitual e permanente a agentes nocivos, entre eles:

  • Médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de laboratório ou radiologia;
  • Metalúrgicos, soldadores, operadores de caldeira e outros trabalhadores da indústria;
  • Mineiros em subsolo;
  • Vigilantes e seguranças, pela periculosidade;
  • Frentistas e empregados de refinarias, devido a substâncias químicas.

Para cada atividade, o tempo mínimo exigido varia de 15 a 25 anos de contribuição.

Com informações de Gazeta do Povo