Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (21) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para intimar o perito Eduardo Tagliaferro por meio de carta rogatória à Itália, a fim de que ele indicasse novo advogado.
A solicitação da DPU foi apresentada depois que os defensores particulares de Tagliaferro se retiraram do caso em protesto contra a citação do cliente por edital. Sem a defesa constituída, a audiência de instrução foi realizada com a presença emergencial do defensor público Claudionor Barros Leitão, que se recusou a questionar as testemunhas por não conhecer o processo e pediu a anulação da sessão.
Moraes anulou a audiência, mas também destituiu os advogados privados de Tagliaferro e manteve a DPU no caso. A Defensoria alegou inconstitucionalidade na decisão, destacou que atua apenas de forma excepcional quando o réu não pode pagar advogado e requereu a própria saída do processo, além da expedição da carta rogatória para localizar o perito na Itália.
No mesmo documento, a DPU informou o endereço de Tagliaferro no exterior. Mesmo assim, o ministro reiterou que o investigado encontra-se em “local incerto e não sabido”, argumentando que ele não foi localizado em sua residência no Brasil.
“Este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal”, registrou Moraes na decisão.
A nova audiência de instrução foi remarcada para a próxima terça-feira (28). Caso não constitua nova defesa, Tagliaferro seguirá representado, ainda que à revelia, pela Defensoria Pública da União.
Com informações de Gazeta do Povo