A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) a um ano de detenção em regime aberto por crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, acompanham o relator Alexandre de Moraes as ministras Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino.
Pena e valores
O voto de Moraes fixa:
- Detenção de 1 ano em regime aberto;
- Pagamento de 39 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos;
- Indenização por danos morais, totalizando, com a multa, cerca de R$ 85,8 mil.
O relator vetou a substituição da pena por medidas alternativas, justificando que o réu encontra-se em “local incerto e não sabido” – Eduardo Bolsonaro reside atualmente nos Estados Unidos.
Origem da ação
A queixa-crime foi apresentada por Tabata Amaral em 2021. Em 10 de outubro daquele ano, Eduardo publicou nas redes sociais que um projeto da deputada sobre distribuição de absorventes beneficiaria, sem provas, o empresário Jorge Paulo Lemann e a empresa P&G. A publicação, negada pelos envolvidos, motivou a acusação de difamação.
Imunidade parlamentar rejeitada
No voto, Moraes afastou os argumentos de imunidade parlamentar e liberdade de expressão, afirmando que esses direitos não são absolutos e não podem servir de escudo para a veiculação de informações falsas ou ofensivas. O ministro apontou “intenção deliberada” de atingir a honra da parlamentar, caracterizando o crime.
Questionamento de suspeição
A defesa do ex-deputado contestou a imparcialidade do relator por ele ter comparecido ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos (PSB), mas o ministro não se declarou suspeito.
Próximos passos
O julgamento virtual segue aberto até 24 de abril. O ministro Cristiano Zanin ainda não votou. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela condenação, sustentando que a publicação insinuou lobby em favor de interesses privados.
Além do processo por difamação, Eduardo Bolsonaro responde a outra ação penal no STF por suposta tentativa de coação da Justiça.
Com informações de Direita Online