O Senado aprovou, na quarta-feira (15), o projeto de lei 1.769/2019, que redefine os critérios de produção e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil.
O texto, fruto de um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), estabelece exigências mais rigorosas para que um produto seja comercializado como chocolate.
Percentuais obrigatórios
Pelas novas regras, o chocolate tradicional deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Para o chocolate ao leite, o patamar mínimo será de 25% de cacau e 14% de leite. Já o chocolate branco precisará ter, obrigatoriamente, pelo menos 20% de manteiga de cacau, além de haver limite para o uso de outras gorduras vegetais.
Rotulagem mais transparente
As embalagens terão de exibir, na parte frontal e de forma destacada, o percentual de cacau presente no produto. Itens que não atenderem aos novos parâmetros não poderão utilizar a denominação “chocolate”, exigindo adequações da indústria alimentícia.
Impactos previstos
Especialistas avaliam que a medida pode elevar o padrão de qualidade e facilitar a escolha do consumidor, embora se prevejam possíveis reflexos nos preços e na reformulação de receitas pelas fabricantes.
Tramitação
Como o texto foi alterado durante a tramitação, ainda poderá receber ajustes antes de seguir para sanção presidencial. Após a eventual aprovação final, o setor terá um período de adaptação às novas exigências.
Com informações de Direita Online