Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção, que endurece o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto foi aprovado com vetos pontuais e cria o crime de “domínio social estruturado”, prevendo punições que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Domínio de cidades passa a ser crime específico
A nova tipificação penal mira condutas como o bloqueio de vias, o “novo cangaço”, a instalação de barricadas e ataques a serviços públicos essenciais, práticas associadas a facções que tentam controlar territórios à força.
Corte no auxílio-reclusão é mantido
Lula manteve o dispositivo que proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de condenados por esse crime. A área técnica do Ministério da Justiça havia recomendado veto, mas o presidente defendeu a medida como forma de desestimular a atuação criminosa.
Título de eleitor cancelado para presos provisórios
Também foi preservada a regra que determina o cancelamento do título eleitoral de quem estiver em prisão provisória enquadrada na nova lei. A manutenção do artigo contrariou parecer interno que apontava possível inconstitucionalidade, já que a prisão ocorre antes da condenação definitiva.
Repasse de bens apreendidos a estados é vetado
O dispositivo que destinava 50% dos bens confiscados em ações conjuntas da Polícia Federal com polícias civis aos cofres estaduais foi barrado. Segundo o governo, a legislação já estabelece que esses recursos pertencem à União e sua divisão comprometeria o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Proteção a movimentos sociais
Para evitar insegurança jurídica, Lula vetou o trecho que permitia enquadrar pessoas na nova lei mesmo sem comprovação de vínculo com organização criminosa. A justificativa foi impedir que participantes de protestos ou movimentos sociais fossem confundidos com integrantes de facções.
Com os vetos e ajustes, a lei entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União.
Com informações de Gazeta do Povo