Brasília, 3 de março de 2026 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recalculou a pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson e determinou a adoção de medidas que podem permitir a progressão para o regime semiaberto.
A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que o ex-parlamentar já cumpriu boa parte da condenação de sete anos e sete meses. Desde 2021, Jefferson cumpre prisão domiciliar humanitária; com a detração reconhecida por Moraes, restam aproximadamente três anos de pena.
Para decidir sobre a mudança de regime, o ministro solicitou à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro o prontuário disciplinar do condenado, a fim de avaliar seu comportamento no período de cumprimento da pena.
Embora o regime oficial seja o fechado, a prisão em casa foi concedida por motivos de saúde. Caso passe ao semiaberto, Jefferson poderá deixar a residência durante o dia para trabalhar ou estudar.
No mesmo despacho, Moraes determinou o pagamento imediato de R$ 972 mil de multa e manteve pendente indenização por danos morais de R$ 200 mil.
Jefferson foi condenado pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes (com base na antiga Lei de Segurança Nacional), calúnia, homofobia e incitação ao crime. A PGR o acusou de incentivar a invasão do Senado Federal e agressões a senadores. Durante as investigações, ele atacou uma viatura da Polícia Federal que cumpria mandado de prisão preventiva.
Atualmente, o ex-deputado utiliza tornozeleira eletrônica, está proibido de conceder entrevistas, usar redes sociais e deixar o país, além de ter o passaporte retido.
Não há prazo definido para a decisão final sobre a eventual progressão de regime.
Com informações de Gazeta do Povo