Brasília — 02/03/2026. Delegados da Polícia Federal pretendem obter autorização legal para requerer, diretamente ao Judiciário, o afastamento de magistrados que supervisionam investigações, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema voltou à pauta após o ministro Dias Toffoli se retirar do inquérito que apura fraudes no Banco Master.
Atualmente, somente investigados ou o Ministério Público (MP) podem solicitar a suspeição ou o impedimento de um juiz, conforme o artigo 145 do Código de Processo Civil. Para a categoria, a limitação impede reação rápida quando surgem indícios de falta de imparcialidade.
Pressão após relatório contra Toffoli
No início de fevereiro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do STF, Edson Fachin, relatório de 200 páginas descrevendo supostas ligações financeiras entre Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O ministro alegou que a corporação não tinha legitimidade para pedir sua suspeição e, em acordo firmado numa reunião interna do Supremo, deixou o caso sem que o tribunal declarasse sua imparcialidade comprometida, evitando a anulação de provas já reunidas.
Proposta ficou fora do projeto antifacção
A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) levou a ideia ao presidente da Câmara, Hugo Motta, durante a tramitação do projeto de lei antifacção, em fevereiro. O dispositivo, contudo, não entrou no texto final aprovado pelo Congresso e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente da ADPF, Edvandir Paiva, afirma que buscará novos parlamentares para protocolar a mudança em proposta independente. Segundo ele, delegados também deveriam recorrer de decisões judiciais que negam diligências necessárias às apurações. “Nós não somos parte, mas conduzimos a investigação e precisamos nos manifestar em juízo”, sustenta.
Resistência do Ministério Público e risco de inconstitucionalidade
Integrantes do MP rejeitam a ampliação de poderes à polícia. O procurador e especialista em Direito Penal Cesar Dario Mariano avalia que a iniciativa fere o sistema acusatório, no qual a PF investiga, o MP acusa e o juiz julga. Para o jurista, o delegado deve comunicar indícios de suspeição ao Ministério Público, que tomaria as providências cabíveis. “Não podemos reformar toda a legislação por um caso isolado”, diz.
Clima de tensão, mas sem descumprir ordens do STF
Dentro da corporação, cresce o descontentamento com decisões do STF, especialmente em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, Paiva descarta a hipótese de policiais desobedecerem ordens judiciais: “Não recomendamos o descumprimento; quem o fizer pode ser punido e perder o cargo”.
Com a proposta ainda sem previsão de votação, delegados prometem manter a pressão no Congresso para assegurar direito formal de questionar a imparcialidade de magistrados que atuam em investigações da PF.
Com informações de Gazeta do Povo