Brasília – Proprietários que oferecem imóveis em plataformas como o Airbnb podem passar a recolher mais tributos a partir de 2027. A reforma tributária estabelece a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para quem for enquadrado como “locador profissional”, equiparando a locação de curta duração a serviços de hotelaria.
Quem será considerado locador profissional
Entram na nova categoria os proprietários que faturarem acima de R$ 240 mil por ano com aluguéis ou que possuírem mais de três imóveis destinados à locação. Quem ficar abaixo desses limites continuará declarado apenas no Imposto de Renda via Carnê-Leão.
Alíquota maior para temporada
O texto da reforma concede tratamento diferenciado entre o aluguel residencial tradicional e o de temporada:
- Aluguel residencial de longa duração: desconto de 70% na alíquota do IVA, resultando em tributação efetiva próxima de 8,4%;
- Aluguel por temporada: desconto de 40%, com carga final estimada em 16,8%.
Redutor social não vale para Airbnb
O abatimento fixo de R$ 600 mensais, criado para aliviar os contratos residenciais permanentes, não se aplica às locações de temporada. Dessa forma, hóspedes de curta duração não terão o mesmo benefício concedido aos inquilinos que moram no imóvel por prazo indeterminado.
Calendário de implantação
O ano de 2026 será destinado a testes operacionais, com incidência simbólica de 1% para familiarizar contribuintes e prefeituras. A cobrança efetiva do IVA começa de forma escalonada entre 2027 e 2032, atingindo a alíquota cheia em 2033, quando os tributos atuais serão totalmente substituídos.
Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica
Locadores enquadrados no novo regime terão de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Receita Federal já orienta os municípios sobre o modelo, mas a exigência só valerá após o período de testes em 2026.
Com a mudança, o governo busca uniformizar a tributação sobre serviços de hospedagem e ampliar a arrecadação sobre o mercado de aluguel de curta duração.
Com informações de Gazeta do Povo