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Câmara decide esta semana sobre taxa de até 4% para serviços de streaming e novas regras para influenciadores

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A Câmara dos Deputados deve votar ainda nesta semana o projeto de lei que cria a Condecine-Streaming, contribuição destinada a financiar o setor audiovisual brasileiro. O parecer, apresentado nesta segunda-feira (27) pelo relator Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece a cobrança de até 4% sobre o faturamento bruto anual de plataformas como Netflix, Prime Video, Disney+ e Globoplay.

Alíquotas diferenciadas

Pelo texto, empresas com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas. Já aquelas que faturam acima de R$ 96 milhões pagarão a alíquota máxima de 4%. Para serviços baseados em conteúdo gerado por usuários, como YouTube, TikTok e as plataformas da Meta, a taxa máxima cai para 2%, com possibilidade de abatimento parcial por meio de pagamentos aos criadores.

Negociações sobre o percentual

O Ministério da Cultura defendia uma contribuição de 6%. Produtores independentes reunidos no movimento VOD12 pleiteavam 12%, enquanto a associação das grandes empresas do setor, Strima, sugeria 3%. “Alteramos, contudo, sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços”, justificou Luizinho no relatório.

Incentivos e cotas de conteúdo nacional

O projeto amplia de 30% para 70% o limite de dedução da Condecine-Streaming quando a plataforma comprar ou licenciar obras brasileiras independentes. Além disso, determina que pelo menos 10% do catálogo seja composto por produções nacionais, metade delas de empresas independentes. Esses títulos deverão receber destaque na página inicial, menus e recomendações das plataformas.

Distribuição regional de investimentos

Para reduzir a concentração geográfica da produção audiovisual, 30% dos recursos arrecadados deverão ser aplicados em produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 20% destinados a municípios de outras partes do país com baixo desenvolvimento no setor.

Se aprovado, o projeto estabelecerá o primeiro marco legal exclusivo para serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil, aproximando as regras digitais daquelas já vigentes para cinema e TV por assinatura.

Com informações de Direita Online