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Senado dá aval ao 2º projeto de regulamentação da reforma tributária e texto retorna à Câmara

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Brasília — O Senado aprovou na noite desta terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, segunda proposta enviada pelo governo para detalhar a reforma tributária. A matéria, focada na criação e no funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), obteve 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. Como foi modificada, seguirá novamente para apreciação da Câmara dos Deputados.

Principais mudanças inseridas pelos senadores

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu total ou parcialmente quase 65 das mais de 700 emendas apresentadas no Senado. Entre os ajustes, está a atualização da base de cálculo da alíquota de referência do IBS: em vez do período de 2012 a 2021, serão usados dados de 2024 a 2026. A calibragem do novo imposto ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, para reduzir impactos nas contas públicas.

Os senadores também incluíram:

  • redução de alíquotas para institutos sem fins lucrativos de ciência, tecnologia e inovação;
  • elevação do teto de isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • limite de 2% para a alíquota máxima do Imposto Seletivo sobre produtos como bebidas açucaradas, cigarros e álcool.

Divisão de receitas e compensações

O substitutivo mantém a partilha da arrecadação do IBS, bem como rendimentos financeiros, juros e multas de mora, entre estados e municípios. ICMS e ISS seguirão vigentes até 2033, quando os novos tributos passam a valer integralmente.

O seguro-receita, mecanismo que compensa possíveis perdas de arrecadação para entes subnacionais, foi estendido até 2096. Já o Fundo de Combate à Pobreza começará a receber recursos do IBS apenas em 2033.

Regras de recolhimento e combate à sonegação

O texto adota o split payment: na transação, a parcela correspondente ao imposto é separada e transferida automaticamente ao Fisco, reduzindo espaço para sonegação. Falhas no repasse podem gerar multas de R$ 20 por operação e mora mensal de 3% sobre valores em atraso.

A legislação também prevê ajustes nas alíquotas para viabilizar mecanismos de cashback a contribuintes de baixa renda.

Tributos sobre herança, imóveis e crédito de ICMS

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ter regra uniforme em todo o país, com progressividade obrigatória e teto nacional a ser fixado pelo Senado. Benefícios de planos de previdência privada complementar foram excluídos da base de cálculo.

Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no registro da escritura, mas os municípios poderão aplicar alíquota menor se o pagamento for antecipado no cartório.

Empresas com créditos acumulados de ICMS poderão compensá-los, transferi-los ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais a partir da extinção do tributo, prevista para 2033.

Estrutura do Comitê Gestor

O CG-IBS terá um Conselho Superior com 54 membros — 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 escolhidos pelos municípios. As decisões exigirão maioria absoluta, sendo necessário que os representantes estaduais somem votos de unidades correspondentes a mais de 50% da população nacional.

Na fase de implantação (2025-2028), a União poderá destinar até R$ 3,8 bilhões ao comitê. Depois disso, o financiamento virá de percentuais decrescentes da arrecadação do IBS, caindo de 100% em 2026 para 0,2% em 2032.

Alívio tributário para clubes de futebol

Emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) reduziu de 4% para 3% a alíquota dos tributos federais unificados devidos pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A CBS cairá de 1,5% para 1% e o IBS de 3% para 1%. Receitas com cessão de direitos desportivos de atletas ficarão fora da base de cálculo do regime especial nos cinco primeiros anos de existência da SAF.

Com a aprovação, a proposta retorna à Câmara, onde deputados analisarão as alterações feitas pelos senadores.

Com informações de Gazeta do Povo