O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão, datada de 28 de outubro de 2026, se baseou na imunidade parlamentar de Janones, que foi acusado de injúria por meio de uma série de postagens nas redes sociais.
Toffoli argumentou que as declarações de Janones, que incluíam ofensas diretas ao senador, estavam inseridas em um debate político-eleitoral polarizado, o que justifica a proteção conferida pela imunidade. Segundo o ministro, as ofensas não podem ser dissociadas do exercício do mandato parlamentar do deputado, uma vez que foram feitas em defesa de interesses políticos.
Flávio Bolsonaro citou cinco postagens de Janones entre março e junho de 2026, nas quais o deputado o chamou de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “idiota” e “verme”, além de incitar sua militância a “descer o cacete” no senador, visando impedir sua candidatura à presidência.
Embora reconhecendo a gravidade das palavras utilizadas por Janones, Toffoli enfatizou que, como Flávio é um “homem público de expressão”, ele está sujeito a críticas políticas mais contundentes. O ministro ressaltou que essas manifestações estão dentro dos limites da imunidade parlamentar.
Flávio também tinha solicitado uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, que deveria ser destinada a uma instituição de caridade, além da aplicação de penas mais rigorosas, visto que as ofensas ocorreram nas redes sociais. A injúria, como crime contra a honra, pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, e é o único crime contra a honra que não admite retratação.
A Gazeta do Povo procurou o gabinete de André Janones e o advogado de Flávio, Tracy Reinaldet, para comentários sobre a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: Gazeta Do Povo.









